A bicicleta além de ser um meio de transporte não poluente, também é lazer e esporte. Porém nossas cidades ainda não estão preparadas com vias exclusivas para essa prática. Por isso vamos compartilhar as vias públicas respeitando a distância prevista em lei de um metro e meio ao passar por um ou mais ciclistas. Com bom senso e respeito, todos saem ganhando.
Art. 201.do código nacional de transito: Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
http://www.cicloviavel.org /CTB-bici.html
Art. 201.do código nacional de transito: Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
http://www.cicloviavel.org