domingo, 17 de julho de 2011

Um metro e meio


A bicicleta além de ser um meio de transporte não poluente, também é lazer e esporte. Porém nossas cidades ainda não estão preparadas com vias exclusivas para essa prática. Por isso vamos compartilhar as vias públicas respeitando a distância prevista em lei de um metro e meio ao passar por um ou mais ciclistas. Com bom senso e respeito, todos saem ganhando.

Art. 201.do código nacional de transito: Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

Infração - média;

Penalidade - multa.

http://www.cicloviavel.org​/CTB-bici.html

Bike anjo

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